Reproduzimos na íntegra instrução normativa da Diretoria do Banrisul.
IN 20 – EMPREGADOS BANRISUL
. Negociações Coletivas 2011/2012 – Compensação dos Dias Parados
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Reiteramos que a compensação dos dias parados, conforme acordado na Convenção Coletiva 2011/2012, deve ser baseado no espírito colaborativo e no bom senso de ambas as partes, nunca prejudicando acordos firmados antes da greve, envolvendo, por exemplo, Abono Assiduidade e Férias.
O objetivo da compensação é atualizar o trabalho que restou acumulado, de forma a não prejudicar o funcionamento do Banco e os interesses dos Clientes.
Em hipótese alguma pode se tornar um mecanismo de punição ou forma de resolver ressentimentos.
Desta forma, salientamos às Administrações que viabilizem a execução das referidas compensações, procurando flexibilizar, caso necessário, compensações no início ou no final do expediente.
Diretoria