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NOTA DA FETRAFI-RS: A DECISÃO JUDICIAL SOBRE A GREVE DO DIA 28/04

                       Audiência entre movimento sindical e Caixa foi marcada para o dia 18 de julho "" 


A Fetrafi/RS e os Sindicatos ajuizaram Ação com pedido de Tutela de Urgência, pedindo para a Justiça do Trabalho impedir que houvesse desconto referente ao dia 28/04 (greve), e que a caracterização da ausência ao trabalho não fosse a de "falta injustificada”, já que isso traz efeitos negativos no repouso semanal, apip, feriados, férias etc.


 

O Juiz da causa não considerou que fosse um assunto urgente, e passou a Decisão para depois da audiência que foi designada para o dia 18/07/2017.  Assim está redigido o Despacho de ontem:

"Indefiro o pedido de tutela de urgência do autor, devendo ser aguardada a audiência, designada para a data de 18/07/2017, às 13h45min, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do artigo 844 da CLT. PORTO ALEGRE, 16 de Maio de 2017 – ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juiza do Trabalho Substituta”

Com esta Decisão, continua aberta a possibilidade de liminar, cabendo a nós até a data da audiência, demonstrar o tamanho do prejuízo que os/as colegas da Caixa estão sofrendo.

O que venha a ser decidido em julho, poderá ser ajustado, inclusive com a devolução de valores indevidamente descontados.

*Milton Bozano Fagundes – Assessor jurídico da Fetrafi-RS e Sindicatos

 

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