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O CID PRECISA CONSTAR NO ATESTADO MÉDICO?

Bancários apresentam dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da exposição de seu diagnóstico

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Muitos bancários têm apresentado dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da informação da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de afastamento. A questão está normatizada em duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): a Resolução nº 1.658/2002, que trata da necessidade de autorização do paciente para a informação do CID no atestado médico; e a Resolução nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde. As normas foram, inclusive, ratificadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2019. Ou seja: nenhum trabalhador é obrigado a expor aos seus gestores o motivo de seu afastamento médico, assim como não é necessário expor seu diagnóstico para que seu atestado seja validado.

Entretanto, informar o CID no atestado pode trazer resguardo tanto para o trabalhador quanto para seus colegas e empregadores, principalmente em casos de coronavírus ou outras doenças contagiosas, assim como em casos de doenças laborais. Se o afastamento, por exemplo, for em decorrência de um acidente de trabalho, o trabalhador passa a ter uma série de direitos garantidos, como a abertura de CAT e benefícios previdenciários. Além disso, no caso da categoria bancária, o banco assume a responsabilidade de promover politicas de saúde para que não haja reincidência.

“Se o gestor não tem ciência de que esse afastamento se deu em decorrência de um acidente de trabalho, ele pode perder essas garantias”, explica Carlos Damarindo, secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato e membro do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Transmissão

Considerando o crescimento do número de casos de coronavírus no Brasil, os representantes dos bancários já estão em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) cobrando proteção aos trabalhadores e clientes, inclusive para que não haja qualquer retaliação aos funcionários que porventura precisem se afastar – seja em decorrência de sintomas de doenças contagiosas, ou por terem tido contato com pessoas nessa situação.

“Nós sabemos que os bancários vivem sob pressão por metas, tanto em departamentos quanto em agencias. Mas nesse momento, o banco precisa flexibilizar essa situação, até para evitar novos casos no local de trabalho”, acrescenta Damarindo. O dirigente sindical lembra que, durante o surto de sarampo, muitos bancários chegaram a trabalhar infectados, com receio de serem prejudicados caso se afastassem de suas atividades.

“Por isso é importante neste momento, que os gestores tenham sensibilidade para com seus subordinados que se encontrem em situações semelhantes a essa, respeitando o bem estar e a privacidade dos empregados. Ao mesmo tempo, é fundamental que o trabalhadores informem seus gestores ou o RH sobre sua real situação de saúde”, completa Damarindo.

 

FONTE: SP BANCÁRIO

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