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PARECER CONTRÁRIO À 158 CONTRARIA TRABALHADORES

Relator na Comissão de Trabalho da Câmara, Sabino Castelo Branco pede rejeição do instrumento da OIT que protege contra demissãoSão Paulo – Tramita desde 2008 na Câmara dos Deputados uma Mensagem do Executivo submetendo à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que protege o trabalhador contra demissões sem justa causa.

O texto, que já havia sido rejeitado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa, em junho de 2008, acaba de receber outro parecer contrário, desta vez do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

"Ao se manifestar contra a Convenção 158 da OIT, o deputado Sabino Castelo Branco contraria os interesses dos trabalhadores. Nós repudiamos o relatório do deputado e fazemos questão de torná-lo público à sociedade", critica a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

A Convenção 158 enumera o que não constitui motivo válido para a justa causa: filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.

Determina ainda, entre outras medidas, que o empregado não poderá ser dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou desempenho sem que lhe seja dada oportunidade de defesa.

O Brasil foi signatário da Convenção 158 da OIT por um breve período: de janeiro de 1996 a novembro de 1997. O fim da vigência, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelas entidades patronais Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do Transporte.

A presidenta do Sindicato destaca que a Convenção 158 vai além da proteção ao emprego e preserva também a geração de renda e o direito do trabalhador à aposentadoria. "Sua aplicação no Brasil inibiria as empresas de se utilizarem da troca de pessoal para economizar às custas dos trabalhadores, substituindo funcionários com maiores salários por outros que ganhem menos". E essa rotatividade, típica nos bancos após fusões, ao diminuir salários reduz também a contribuição previdenciária, acrescenta Juvandia.

O parecer do deputado petebista ainda será votado pela Comissão de Trabalho. Em seguida, a Mensagem do Executivo vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, à apreciação no plenário da Câmara. "Vamos continuar nossa atuação em defesa dos empregos e da ratificação da Convenção 158 da OIT", completa Juvandia.

Seeb São Paulo

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