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PARTICIPANTE DO REB PODE SE INSCREVER EM NOVO PLANO

Processo de incorporação foi encaminhado a Ministério

Os participantes inscritos no REB podem optar em se inscrever no Novo Plano. A FUNCEF remeteu o processo de incorporação do Plano de Benefícios REB para o Novo Plano ao Ministério da Fazenda para aprovação, o qual encaminhará o processo para a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para aprovação final. Não há previsão de prazo para essa tramitação.

A inscrição no Novo Plano gera a interrupção das contribuições do participante e patrocinadora ao REB e dá início à contribuição para o Novo Plano. Noventa dias após a suspensão das contribuições para o REB o participante seria cancelado. Entretanto, como está em andamento o processo de transferência dos participantes do REB para o Novo Plano, o saldo de conta do participante no Plano REB ficará aguardando a conclusão do processo de transferência, não admitindo, neste interstício, nenhum tipo de instituto (resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio).

Como as contribuições para o Plano REB são em percentuais menores e não incluem a verba salarial CTVA, é importante cada integrante deste plano analisar a sua situação e fazer a simulação do benefício que pretende ter na aposentadoria (Disponível em https://www.funcef.com.br/apl/hotsite_novoplano/Simulador.aspx) . Embora não haja, até o momento, nenhuma definição institucional da FUNCEF, muitos participantes do Plano de Benefício REB já optaram em se inscrever no Novo Plano.

Considerando que o Novo Plano é superior podendo incluir a verba do CTVA na base de contribuição além do percentual de até 12% de contribuição da patrocinadora CAIXA (no REB o máximo é de 8,5%) é importante que cada participante do REB faça logo a análise da sua situação.

*APCEF/RS

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