Notícias

Perda de direitos é consequência de voto na direita

TST definiu que reforma trabalhista atinge contratos de trabalho anteriores ao início da vigência da reforma; deputados e senadores sem compromisso com a classe trabalhadora aprovaram desmantelamento da CLT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na segunda-feira (25), que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) pode ser aplicada aos contratos de trabalho celebrados antes do início de sua vigência que ainda seguem em curso e também aos que já foram concluídos.

“É uma grande perda para a classe trabalhadora. Mas essa perda não veio com a decisão do TST. O tribunal apenas confirmou o que deputados e senadores sem compromisso com os trabalhadores aprovaram em 2017, após terem tirado Dilma Rousseff (PT) da Presidência da República”, observou o secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues. “Alertamos que o impeachment não era contra Dilma, ou contra o PT. Era contra os trabalhadores. Desde então, diversos direitos trabalhistas foram reduzidos, ou extintos. É por isso que, a cada eleição, orientamos o voto em candidatos comprometidos com a classe trabalhadora”, completou o dirigente da Contraf-CUT.

Só a luta nos garante

Para o advogado da Contraf-CUT, Jefferson Martins de Oliveira, não havia dúvidas de que a reforma se aplicava aos contratos firmados após o início de sua vigência. “O que estava em discussão era se a Lei poderia ser aplicada aos contratos anteriores. E a tese da intertemporalidade fixada ontem pelo TST é a de que sim, os contratos anteriores ao início da vigência da Lei também são afetados”, explicou.

Jefferson explicou que todos os direitos que deixaram de existir para os contratados após o início da vigência da reforma, segundo a decisão do TST, deixam de existir também para os demais. “Por exemplo, a incorporação da gratificação de função após 10 anos de recebimento da mesma é um direito adquirido para quem completou 10 anos antes do início da vigência da Lei, e à luz do que se entendia, ele tem garantido esse direito já consolidado. Porém, quem recebia a gratificação há nove anos e 364 dias, ou seja, não tinha os 10 anos completos, não tem mais direito, segundo a tese aprovada pelo TST”, disse.

Mas Jefferson ressaltou que a mesma reforma trabalhista definiu que o negociado vale mais do que o legislado e, categorias, como é o caso dos bancários, que têm Acordos Coletivos que resguardam o direito à incorporação da gratificação de função, mantém o direito. “Vale o que está no acordo coletivo”, disse.

Porém, o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT lembra que os acordos são negociados a cada campanha salarial. “Por isso, é importante nos mantermos unidos e nos sindicalizarmos para termos entidades fortes e atuantes na defesa de nossos direitos. Só a luta nos garante!”, disse Lourival.

(In)Justiça

Em nota, o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, da LBS Advogadas e Advogados, que assessorou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no processo, disse que “a decisão que entendeu por validar a aplicação da legislação nova a contratos de trabalho antes pactuados, vulnera a segurança jurídica e a boa-fé, pois as regras não deveriam ser modificadas, inclusive considerando o caráter social do emprego, consagrado também pelo caput do artigo 7º da Constituição Federal, bem como a impossibilidade de redução salarial, definida pelo inciso VI deste mesmo artigo constitucional”.

Na mesma nota, o advogado Ricardo Carneiro, também da LBS, ressaltou que “o julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da Lei 13.467/2017, de que a dita ‘reforma trabalhista’ não retiraria direitos dos trabalhadores. Não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, disse.

Veja outras notícias

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA ACORDO SAÚDE CAIXA 2026

Acordo Coletivo de Trabalho – SAÚDE CAIXA 2026           O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO E REGIÃO com sede na Rua Venâncio Aires, 338, convoca todos os bancários titulares beneficiários do SAÚDE CAIXA da Caixa Econômica Federal, da base territorial do Sindicato...

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

Texto segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026 O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz as alíquotas para rendas entre...