Notícias

PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO

Conforme consulta ao site do TSE, e apresentado abaixo, reforçamos o aviso aos dirigentes sindicais do prazo de desincompatibilização desta função para aqueles que queiram candidatar-se nas eleições de 2012. Este é necessário para qualquer cargo pretendido (Prefeito, Vice ou Vereador):

Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, g
Precedente 1: Res. 20.623. de 16/5/2000
Precedente 2: Ac. 13.763, de 3/2/1997
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992

Bancários de Carazinho

 

Veja outras notícias

Contraf-CUT e Fabi Uehara cobram antecipação da PLR

Reivindicação é para que o pagamento seja efetuado no dia da divulgação do resultado anual da Caixa; pendências no pagamento dos deltas e da premiação do Super Caixa reforçam necessidade de antecipação da PLR Neste texto você verá: Contraf-CUT e Fabi cobram pagamento...

CUT defende trabalho decente na Conferência das Cidades

Após 13 anos sem edição nacional, a 6ª Conferência Nacional das Cidades voltou a ser realizada em Brasília A Contraf-CUT e a CUT participam da conferência e levou ao centro das discussões uma pauta concreta: não há desenvolvimento urbano sustentável sem trabalho...