Conforme consulta ao site do TSE, e apresentado abaixo, reforçamos o aviso aos dirigentes sindicais do prazo de desincompatibilização desta função para aqueles que queiram candidatar-se nas eleições de 2012. Este é necessário para qualquer cargo pretendido (Prefeito, Vice ou Vereador):
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, g
Precedente 1: Res. 20.623. de 16/5/2000
Precedente 2: Ac. 13.763, de 3/2/1997
Precedente 3: Res. 18.019, de 2/4/1992
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