PRÉ-ACORDO PARA PACTUAÇÃO DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO
PACTUANTES:
.BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CNPJ n. 92.702.067/0001-96, neste ato
representado(a) por seu procurador, PAULO HENRIQUE PINTO DA SILVA, OAB 44.120; e,
.FEDERACÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICÕES FINANCEIRAS DO RIO
GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.962.232/0001-49, neste ato representada pela Diretora ANA MARIA
BETIM FURQUIM e pela Diretora DENISE FALKENBERG CORREA. A Federação firma o presente Pré-
Acordo por autorização expressa do Comando Nacional dos Empregados do Banrisul, cujos
membros(as) foram eleitos na Assembleia Nacional dos Banrisulenses.
As partes acima identificadas estabeleceram negociações visando a pactuação de um Acordo Coletivo
de Trabalho fixando as bases para o Plano de Participação dos empregados(as) do Banrisul -PPR, para
vigorar no ano civil de 2022. Considerando que as negociações atingiram uma proposta passível de
apreciação, a representação dos trabalhadores(as) assume o compromisso de convocação das
concernentes assembleias gerais de cada entidade sindical de base, até o dia 07/01/2022, com o
objetivo deliberar sobre as autorizações, ou não, para firmatura da Norma Coletiva de Trabalho.
BASES NEGOCIADAS PARA DELIBERAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria da categoria mantida em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a
categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras vinculados ao Banrisul, com abrangência
territorial em RS, SC, SP, RJ, DF e PR.
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA – CONSIDERANDOS
Considerando que a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa, prevista no inciso XI
do art. 7° da Constituição da República, é regulada pela Lei n° 10.101/2000;
Considerando que a Lei n° 10.101/2000 dispõe em seu art. 2°: “A participação nos lucros ou resultados
será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a
seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I. comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado
pelo sindicato da respectiva categoria;
II. convenção ou acordo coletivo.”
Resolvem acordar a participação dos empregados nos resultados do BANRISUL no ano de 2022, na
forma do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº
12.832/2013, instituindo Programa de Participação nos Resultados, mediante as cláusulas e condições
estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – OBJETO
Este Acordo tem como objeto específico regular a participação dos empregados(as) nos resultados do
BANRISUL, mediante o alinhamento entre o Banco e os empregados dos objetivos preestabelecidos
individual e coletivamente, de forma a estimular a performance do trabalhador(a) e alavancar os
resultados do Banco, possibilitando aos empregados(as) a participação nos resultados, tudo conforme
estipulado neste instrumento.
Parágrafo primeiro
Por meio deste Acordo ficam garantidos para todos os empregados(as), além da participação aqui
prevista, o cumprimento das regras relativas à PLR estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho
da Categoria dos Bancários e dos Financiários 2020/2022, assim como no Acordo Coletivo de Trabalho
do BANRISUL, não havendo qualquer compensação entre os pagamentos feitos segundo as regras
destes 3 (três) instrumentos, sendo os valores registrados em rubricas separadas no holerite.
Parágrafo segundo
Em feitio transacional, as partes ajustam a extinção dos Programas de Remunerações Variáveis (RV1,
RV2, RV3, RV4 e RV5) adotados pelo Banco, a partir da instituição da participação prevista neste Acordo
Coletivo de Trabalho. Sendo tal extinção realizada de modo bilateral e com aprovação das
concernentes assembleias gerais, os trabalhadores que venham a ser beneficiados pelo presente
instrumento normativo, reconhecem expressamente nada ter a postular em razão do fim da vantagem
recebida até o momento (RV1, RV2, RV3, RV4 e RV5), nem mesmo sobre eventual incorporação de tais
verbas aos contratos de trabalho. Fica assegurado, contudo, o direito aos reflexos dessas verbas, desde
que postulados judicialmente em ações coletivas ajuizadas até 1º/12/2021 ou com procedimento de
negociações iniciadas até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, promovidas pelos
Sindicatos que não ajuizaram essas ações em busca dos reflexos das RVs, de conformidade com a
cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada nacionalmente pelas Entidades Sindicais
Profissionais e a Febraban.
CLÁUSULA QUINTA – DA OPÇÃO
Optam as partes pela participação dos empregados(as) nos resultados do BANRISUL, desde que
atingido o fator condicionante (gatilho).
CLÁUSULA SEXTA – DO FATOR CONDICIONANTE/GATILHO
O fator condicionante/gatilho, condição básica que assegurará ou não a distribuição da participação
prevista neste Acordo, é o Lucro Líquido Recorrente que deverá alcançar o percentual previsto no
Anexo deste Acordo.
Parágrafo único
Caso não seja alcançado o fator condicionante/gatilho, ajustam as partes que os empregados(as) terão
direito a receber um valor básico definido no Anexo deste Acordo, de forma linear. Havendo resultado
positivo nos balancetes dos dois primeiros trimestres do ano de 2022, o Banco antecipará aos
empregados 50% do devido a título de valor básico de participação, juntamente à antecipação da PLR
definida na CCT e PLR adicional Banrisul.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INDICADORES E OBJETIVOS
Todas as Unidades e a Rede de Agências terão indicadores para mensuração de desempenho e do
atingimento dos objetivos, alinhados à e
stratégia do Banco e baseados em resultado, produtividade e comportamento, os quais estão previstos
no Anexo a este instrumento, o qual faz parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÁLCULO DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO
O cálculo do valor da participação a ser distribuída corresponde ao Valor de Referência (Valor definido
para cada Grupo de Funções) multiplicado pelo Target (Multiplicador do Valor de Referência, definido
para cada Grupo de Funções) multiplicado pelo Atingimento da Meta (Resultados atingidos e Régua
de Multiplicação).
Valor da Participação = Valor de Referência x Target X Atingimento da Meta = Valor de Referência x Target X Atingimento da Meta
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO – ELEGIBILIDADE
São elegíveis à participação no presente PPR todos os empregados que possuam contrato de trabalho
vigente com o BANRISUL em 31/12/2022, tenham trabalhado durante o exercício de 2022, de modo
proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no período, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês
trabalhado ou fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias, e sejam pertencentes à base territorial de representação das Entidades
Sindicais Profissionais signatárias. Também serão elegíveis os empregados cedidos à Banrisul Cartões
S.A., Banrisul S.A. Administradora de Consórcios, Banrisul S.A. Corretora de Valores, Mobiliários e
Câmbio.
Parágrafo primeiro
O valor da participação a ser distribuída para os empregados dispensados sem justa causa, que tenham
pedido demissão ou que tenham se aposentado ao longo do ano de 2022 será proporcional ao tempo
efetivamente trabalhado no mesmo, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo segundo
Os empregados que se afastarem do trabalho durante o período de apuração por acidente do trabalho
ou doença e empregadas(os) afastadas(os) em face da licença maternidade/paternidade/adoção e os
dias de amamentação legalmente autorizados, alistamento militar ou mesmo a concessão de uma
licença remunerada, farão jus ao PPR de forma integral, sem dedução do período de afastamento.
Parágrafo terceiro
São excluídos da participação os empregados(as) dispensados com justa causa ao longo do ano de
2022, empregados cedidos ao Governo do Estado, à Fundação Banrisul de Seguridade Social, à
Cabergs, à Banrisul Armazéns Gerais e os cedidos sem remuneração.
Parágrafo quarto
No caso de falecimento do empregado(a), os seus dependentes, devidamente instituídos pela
Previdência Social, ou caso não exista dependência para fins econômicos, os dependentes legalmente
constituídos através de processo de sucessão cível, terão direito ao pagamento do programa, de forma
integral ou proporcional.
Parágrafo quinto
Os empregados(as) transferidos entre áreas internas do Banco, bem como os empregados promovidos
durante o período de apuração, terão direito ao recebimento da participação de forma proporcional
aos períodos trabalhados em cada uma das áreas e cargos.
Parágrafo sexto
Para efeitos de cálculo de PPR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse,
Licença para Concorrer ou Exercer mandato eletivo, suspensão (excetuando-se a suspensão do
contrato de trabalho por motivo do artigo 9º da CF), folha suspensa e faltas não abonadas e não
autorizadas.
Parágrafo sétimo
Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos (sem justa causa, a pedido e por
comum acordo) antes do término do período de apuração ou antes da data efetiva de pagamento
prevista nesse instrumento, e tenham direito ao recebimento do PPR nos termos deste Acordo, terão
o respectivo pagamento creditado na conta bancária cadastrada no sistema de Recursos Humanos do
Banco, até final de março de 2023. Para os empregados desligados que não possuam tal cadastro ativo,
o Banco se compromete a convocá-los através do e-mail informado pelo próprio empregado, a
comparecer no Banco e/ou fornecer os dados para o efetivo pagamento. No mesmo prazo, deverão
ser creditados os valores para os dependentes do empregado falecido.
Parágrafo oitavo
Assim que fornecidos os dados da conta bancária, o crédito referente ao valor de PPR devido ocorrerá
até o 10º dia útil do mês subsequente à data da sua comunicação.
Parágrafo nono
Caso não haja manifestação dos interessados após transcorrido o período de 6 (seis) meses a contar
da data do pagamento do PPR aos empregados ativos, os valores serão depositados por meio de ação
consignatória em nome do titular, sendo as despesas processuais abatidas do valor a ser depositado.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFORMAÇÕES
Todos os empregados terão acesso à íntegra deste Acordo, bem como acesso às informações relativas
aos objetivos e aos resultados a ele relacionados, que sejam necessários à verificação de sua
participação tal como aqui estabelecida, através dos meios internos de comunicação do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
O fator condicionante/gatilho, os indicadores e metas, o valor de referência, a régua de atingimento
da meta e os critérios específicos relativos a este Programa de Participação estão previstos em Anexo
a este instrumento, já referido na cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIVULGAÇÃO E APURAÇÃO DOS OBJETIVOS E RESULTADOS
Todos os objetivos estipulados para o período de apuração serão divulgados antecipadamente e
internamente pelo Banco a todos os seus empregados(as), bem como disponibilizadas em seus meios
internos de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O Banco pagará o valor da participação referente ao período de apuração de 1º/01/2022 a 31/12/2022
em uma única parcela até o dia de pagamento da folha de fevereiro de 2023, para os empregados
elegíveis. Os valores referentes à participação serão tributados na fonte, em separado dos demais
rendimentos do mês, em conformidade com a Lei nº 12.832/2013. Haverá possibilidade de
antecipação, conforme regras do parágrafo único da cláusula sexta.
Parágrafo único:
Caso o Banco apresente prejuízo no período de apuração constante no caput desta cláusula, nada será
devido a título de participação nos resultados objeto deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA
Os valores pagos a título de participação nos resultados do BANRISUL não integram, não substituem e
não complementam, em qualquer hipótese, a remuneração dos empregados, nem constituem base de
incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhes aplicando o princípio da
habitualidade, nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
As Entidades Sindicais Profissionais e todos os participantes do Programa de Participação nos
Resultados se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações recebidas em conexão com o
Programa, especialmente em relação aos indicadores e respectivas metas, que são de natureza
estratégica para o BANRISUL, por traduzir o desempenho e os resultados do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS PRECEDENTES NÃO INVOCÁVEIS
Nos termos dispostos na Lei nº 10.101/2000, ao Programa de Participação nos Resultados não se aplica
o princípio da habitualidade, razão pela qual todo e qualquer valor liberado sob esse título estará
diretamente atrelado ao cumprimento dos objetivos aqui previstos. As partes reconhecem que os
objetivos de desempenho e financeiros aqui negociados e estabelecidos são específicos ao Período de
Apuração e, portanto, não serão automaticamente renovadas, nem constituirão direito adquirido para
negociações e possíveis acordos futuros, nem se constituirão em precedente invocável para a
negociação de futuros acordos da forma de participação dos trabalhadores nos resultados do
BANRISUL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O ACORDO
As partes declaram, por fim, que o presente acordo é firmado, em todos os seus termos, com base na
lei e nos princípios de mútuo respeito, transparência, honestidade e parceria na consecução dos
objetivos ora propostos, sendo possível a denúncia deste acordo caso qualquer das partes venha a
infringir quaisquer desses princípios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Acordo somente poderá ser revisto por meio de negociação entre as Partes, sendo vedada
qualquer modificação unilateral de seu conteúdo.
Parágrafo único
Caso, por força de legislação superveniente, bem como por decisão da Justiça do Trabalho e, somente
nessas situações, houver qualquer alteração nas regras do valor do pagamento ou das condições do
PPR, as partes se reunirão para negociar e definir de que forma ocorrerá o pagamento aos
empregados(as), sendo vedada qualquer modificação unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Na hipótese de divergência no cumprimento deste Acordo, as partes visando o entendimento e a
conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, sendo vedada a alteração
unilateral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, nos termos da Lei n° 10.101/2000,
consignando que através dele encontram-se cumpridas as exigências do citado dispositivo legal.
ANA MARIA BETIM FURQUIM
Membro de Diretoria Colegiada
ANA MARIA BETIM FURQUIM
Membro de Diretoria Colegiada
DENISE FALKENBERG CORREA
Membro de Diretoria Colegiada
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORMA
Este instrumento é lavrado por meio do Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, e o protocolo
do requerimento de registro, assinado pelas partes signatárias, será depositado na SRTE, tendo as
cópias extraídas do Sistema Mediador plena validade legal.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
PP/ PAULO HENRIQUE PINTO DA SILVA
FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO
GRANDE DO SUL
FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO
GRANDE DO SUL
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA O EXERCÍCIO 2022
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ANEXO
.
FATOR CONDICIONANTE/GATILHO
O fator condicionante/gatilho, condição básica que assegurará ou não a distribuição da participação,
é o Lucro Líquido Recorrente que deverá alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor previsto
no orçamento.
.
VALOR BÁSICO DE PARTICIPAÇÃO:
Caso não seja alcançado o gatilho de 80% (oitenta por cento) do lucro líquido previsto no orçamento,
os empregados(as) terão direito a receber apenas o valor básico de R$1.000,00 (mil reais), de forma
linear, independentemente de qualquer outro critério.
Havendo resultado positivo nos balancetes dos dois primeiros trimestres do ano de 2022, o Banco
antecipará aos empregados 50% (cinquenta por cento) do devido a título de valor básico de
participação, juntamente à antecipação da PLR definida na CCT e PLR adicional Banrisul.
.
DOS NÍVEIS E PESOS DOS INDICADORES
Direção Geral -Esferas e Níveis de Ponderação
Peso Indicadores
Nível
Empresa Diretoria Superintendência Gerência Competência
Superintendentes* 30% -60% -10%
Superintendentes 10% 20% 60% -10%
Gerentes 10% 10% 70% -10%
Demais Colaboradores 10% 10% 70% -10%
.
* Superintendentes com reporte direto ao Presidente
REDE DE AGÊNCIAS
Peso Indicadores
Nível Empres Diretori Superintendên Microrregi Agênci Individu Competênc
a a cia ão aal ia
Superintendente
Regional
10% 20% 60% —10%
Gerente Comercial 10% 10% 10% 60% –10%
Gerente
Geral/Gerente
Adjunto/Supervisor
10% 10% 10% -60% -10%
ON/GN/GC/Gerente
de
Mercado/Plataformi
sta
10% —20% 60% 10%
GNC 10% -20%* –60% 10%
Escriturários e
Demais Funções
10% —80% -10%
* A esfera Superintendência dos GNCs será correspondente aos Indicadores
de Performance da Unidade Comercial Corporativa;
.
VALOR DA PARTICIPAÇÃO
Valor da Participação = Valor de Referência x Target x Atingimento da Meta
.
VALOR DE REFERÊNCIA
Para efeitos deste Acordo Coletivo, o Valor de Referência é de R$ 3.278,40 (três mil duzentos e setenta
e oito reais e quarenta centavos). No caso de empregados em funções comissionadas, conforme o
Nível de Comissionamento, ao Valor de Referência será somado o Valor da Comissão Fixa, excluídas
quaisquer outras verbas, inclusive o ADI. Para os empregados que exercem a função de Operador de
Negócios, ao valor de referência, será somado o valor da rubrica “Gratificação de Operador de
Negócios de R$ 569,10 (quinhentos e sessenta e nove reais com dez centavos).
.
TARGET
O Target é definido de acordo com os Grupos de Funções e corresponde a 100% (cem por cento) da
meta, conforme a seguinte Tabela:
Grupos de Funções
Target
100% da meta
SUPERINTENDENTE 4
GERENTE EXECUTIVO 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL B 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL C 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL D 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL E 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL F 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL G 3
GERENTE ÁREA COMERCIAL H 3
SUPERVISOR 2
OPERADOR DE NEGÓCIOS 3
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL A
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL C
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL D
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL E
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL F
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL G
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
1
NÍVEL H
EMPREGADOS SEM FUNÇÃO
1,5
COMISSIONADA
.
RÉGUA DE ATINGIMENTO DA META
Desde que atingido o fator condicionante/gatilho e o mínimo da Régua estabelecida, os
empregados(as) poderão receber valor de participação, de forma proporcional ao atingimento dos
resultados, e, ao extrapolar as metas, a participação também poderá aumentar, conforme previsto na
seguinte tabela:
Grupos de Funções
80%
Atingimento
=
50% dos
targets
90%
Atingimento
=
75% dos
targets
Target
100% da
meta
110%
Atingimento
=
125% dos
targets
120%
Atingimento
=
150% dos
targets
SUPERINTENDENTE 2 3 4 5 6
GERENTE EXECUTIVO 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL B 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL C 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL D 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL E 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL F 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL G 1,5 2,25 3 3,75 4,5
GERENTE ÁREA COMERCIAL H 1,5 2,25 3 3,75 4,5
SUPERVISOR 1 1,5 2 2,5 3
OPERADOR DE NEGÓCIOS 1,5 2,25 3 3,75 4,5
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL A
0,5 0,75 1 1,25 1,5
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL C
0,5 0,75 1 1,25 1,5
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL D
0,5 0,75 1 1,25 1,5
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL E
0,5 0,75 1 1,25 1,5
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL F
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL G
FUNÇÕES ESPECIALIZADAS
NÍVEL H
0,5
0,5
0,5
0,75
0,75
0,75
1
1
1
1,25
1,25
1,25
1,5
1,5
1,5
SEM FUNÇÃO
COMISSIONADA
0,75 1,125 1,5 1,875 2,25
.
INDICADOR DE COMPETÊNCIAS -AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
No processo de Avaliação de Desempenho adotado pelo Banco, são definidas 5 (cinco) competências
Essenciais, comuns a todos os empregados, e 5 (cinco) competências de Liderança, apenas para
empregados que ocupam funções de liderança. As funções foram hierarquicamente divididas em 4
(quatro) grupos em toda a organização. Dessa forma, a metodologia apresenta os comportamentos
esperados para cada competência, conforme os níveis hierárquicos, diferenciando a expectativa
relacionada ao exercício de cada função, o que permite avaliar de forma mais objetiva e promover o
desenvolvimento dos empregados com foco nas necessidades de cada grupo.
A Avaliação de Desempenho é composta pelas etapas de Autoavaliação, Avaliação do Gestor e
Feedback, sendo o conceito final definido pela avaliação do Gestor.
O conceito final poderá ser de 0 a 5, sendo que o conceito 3 já garante o atingimento do Indicador de
Competências.
.
ENQUADRAMENTO DE EMPREGADOS
Grupo e Nível Enquadramentos
Superintendente
-Chefe de Auditoria
-Ouvidor
-Secretário-Geral
-Superintendente Executivo
-Superintendente Regional
Gerente Executivo
-Gerente Executivo
-Secretário Adjunto
Gerente Área Comercial B -Gerente-Geral
Gerente Área Comercial C
-Gerente Adjunto
-Gerente Comercial
-Gerente-Geral
-Gerente de Negócios Corporativos
Gerente Área Comercial D
-Gerente Adjunto
-Gerente Comercial
-Gerente-Geral
-Gerente de Negócios Corporativos
Gerente Área Comercial E
-Gerente Adjunto
-Gerente Comercial
-Gerente-Geral
-Gerente de Negócios Corporativos
Gerente Área Comercial F
-Gerente Adjunto
-Gerente-Geral
-Gerente de Mercado
-Gerente de Negócios Corporativos
Grupo e Nível Enquadramentos
Gerente Área Comercial G
-Gerente Adjunto
-Gerente de Contas
-Gerente-Geral
-Gerente de Mercado
-Gerente de Negócios
Gerente Área Comercial H
-Gerente Adjunto
-Gerente de Contas
-Gerente de Mercado
-Gerente de Negócios
Supervisor -Supervisor
Operador de Negócios -Operador de Negócios
Funções Especializadas A -Assessor Consultivo da Diretoria
Funções Especializadas B -Gerente de Câmbio
Funções Especializadas C
-Analista
-Assessor Jurídico
-Auditor
-Gerente de Câmbio C
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Negócios de Governos
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
-Técnico em Informática
Funções Especializadas D
-Analista
-Assessor Jurídico
-Auditor
-Gerente de Câmbio
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Negócios de Governos
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
Grupo e Nível Enquadramentos
Funções Especializadas E
Funções Especializadas F
-Analista
-Assessor Jurídico
-Auditor
-Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Agronegócios
-Gerente de Câmbio
-Gerente de Negócios de Governos
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Técnico em Segurança do Trabalho
-Técnico Segurança Trabalho
-Técnico em Informática
-Técnico Serviço Manutenção
-Analista
-Assessor Jurídico
-Auditor
-Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Gerente de Agronegócios
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Negócios de Governos
-Técnico em Enfermagem do Trabalho
-Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
-Técnico de Serviço de Manutenção
Funções Especializadas G
-Analista
-Assistente
-Assessor Jurídico
-Auditor
-Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Gerente de Agronegócios
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Relacionamento Agronegócios
-Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
-Técnico de Serviços de Manutenção
Grupo e Nível Enquadramentos
Funções Especializadas H
-Analista
-Assessor Jurídico
-Assistente
-Auditor
-Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
-Conferente
-Enfermeiro do Trabalho
-Engenheiro de Segurança do Trabalho
-Gerente de Agronegócios
-Gerente de Equipe de Cobrança
-Gerente de Relacionamento Agronegócios
-Técnico em Informática
-Técnico em Segurança do Trabalho
-Técnico de Serviços de Manutenção
Sem Função Comissionada
-Plataformista
-Caixa
-Escriturário
-TI I
-TI II
-Extra-Quadro
-Técnico de Serviços de Manutenção
Sem Função Comissionada
-Plataformista
-Caixa
-Escriturário
-TI I
-TI II
-Extra-Quadro