Para o governo, trabalhador preserva emprego e benefícios
O governo federal encaminhou hoje (6) ao Congresso medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com o objetivo de evitar demissões em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta, apresentada em reunião com sindicalistas, permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Participaram do encontro com centrais e sindicatos a presidenta Dilma Rousseff, os ministros Manoel Dias (Trabalho e Emprego), Miguel Rossetto e Nelson Barbosa (Planejamento). Estavam presentes, entre outros, o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, e os presidentes do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, Paulo Cayres.
Pelo programa, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os funcionários que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
*MTE