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PROPOSTA AUTORIZA CASA LOTÉRICA A FAZER CONTRATOS COM OUTROS BANCOS

Projeto acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) nos contratos de correspondentes bancários

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4280/08, de autoria do deputado Beto Mansur (PP-SP), que acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) nos contratos de correspondentes bancários com as casas lotéricas. Pela proposta, esses estabelecimentos poderão firmar contratos com outras instituições financeiras, sem prejuízo da permissão de serviços lotéricos outorgada pela CEF. Atualmente, os contratos de serviços bancários e de serviços lotéricos são casados, mas o projeto acaba com essa prática.

De acordo com o deputado Beto Mansur, o projeto estabelece diretrizes e critérios para assegurar a liberdade de iniciativa e de exercício profissional, condições operacionais satisfatórias e remuneração condigna e atrativa às casas lotéricas. "As lotéricas já estão consagradas junto à população como alternativas idôneas e ágeis para pagamento de contas, além da aquisição de bilhetes e realização de apostas. As novas regras previstas no projeto serão um incentivo à atividade empresarial por elas desenvolvidas", afirmou.

O projeto prevê que a permissão de serviços lotéricos será de dez anos, com renovação automática por idêntico período. De acordo com o texto, a remuneração do lotérico será de, no mínimo, 11% do valor bruto cobrado em cada aposta. Atualmente, o lotérico é remunerado em 9% pelas loterias de prognósticos (descontado o adicional de 4,5% previsto na Lei 9.615/98).

O projeto também define regras mínimas para a remuneração do lotérico quando no exercício de atividades de correspondente bancário. A CEF e os demais bancos serão responsáveis por todas as operações bancárias e encargos relativos ao recolhimento, acondicionamento, transporte e segurança da movimentação de valores e documentos, a partir da entrega pela casa lotérica. Essas instituições financeiras também deverão garantir às casas lotéricas seguros de vida, contra roubo, furto, incêndio e danos materiais e morais a terceiros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Agência Câmara

 

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