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RECEITA: AJUSTE NA TABELA IMPLICA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DO IMPOSTO DEVIDO

Renda mensal de R$ 2 mil terá redução de 52,1% no imposto devido
 
A nova tabela, publicada quarta-feira (11) — por meio da Medida Provisória 670 — no Diário Oficial da União estabeleceu faixas diferenciadas de reajuste correspondentes a 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

Os contribuintes com renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, terão redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior, informou o Fisco.

Pelos cálculos da Receita, contribuintes de maior renda também serão beneficiados. Os que têm renda de R$ 5 mil mensais terão redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido.

Os técnicos lembram que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF. Isso se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto ("dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela, informaram os técnicos. Para eles, essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.

No caso do contribuinte com renda mensal de R$ 2 mil, essa proporção, chamada de alíquota efetiva, é 0,36% desse rendimento. A alíquota efetiva, ressalta a Receita, é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2 mil) que é um resultado menor do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva, defendem ainda os técnicos, continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos.

O Imposto de Renda devido pelo contribuinte com renda de R$ 5 mil mensais é 10,11% desse rendimento, apesar de ele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%.

*Diap

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