Reforma da Previdência permite demissão de aposentados de empresas públicas somente a partir de 13 de novembro de 2019 quando virou a Lei EC 103, diz parecer de assessoria jurídica do Sindicato
Após a entrada em vigor das alterações previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, proposta pelo governo federal, bancários não mais poderão seguir trabalhando para os bancos públicos após se aposentarem pelo INSS. A alteração constitucional passou a prever que a concessão da aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo de emprego entre a Estatal e os empregados públicos.
Após a alteração constitucional, o Banco do Brasil, sociedade de economia mista que será atingida pelas alterações, já se adiantou e editou internamente a Instrução Normativa 380-1, que passou a regular a nova sistemática de aposentação para os empregados do banco.
No parecer anexo, a IN 380-1 em conjunto com as alterações da EC 103, ressalta que as mudanças atingem apenas aqueles empregados cuja aposentadoria pelo INSS seja concedida a partir de 13 de novembro de 2019.
Todos os empregados públicos já aposentados poderão seguir com seus contatos de trabalho ativos, ainda, que as alterações previstas na EC atingem apenas os empregados públicos, não produzindo qualquer efeito sobre os bancários e bancárias vinculados aos bancos privados.