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REFORMAS DIRECIONAM RECURSOS PARA BANCOS VIA DÍVIDA PÚBLICA

Projeto de crescimento econômico neoliberal não considera questões sociais

Com o debate “O falso déficit da previdência social e a dívida pública”, a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, e o supervisor técnico do Dieese, Max Leno de Almeida, destrincharam os pilares das reformas neoliberais e do ajuste em andamento no país partindo do entendimento que a crise econômica foi construída pelo governo para implantar o crescimento neoliberal.

Fattorelli iniciou sua exposição afirmando que o motivo da conjuntura de reformas e do ajuste é aumentar o superávit utilizado no pagamento dos juros da dívida pública no cenário de crise instalado. Esse modelo econômico de política monetária, sistema tributário regressivo e sistema da dívida pública (ajuste fiscal, privatizações e contrarreformas) promove a escassez para a população num país abundante de recursos.

A defesa de auditoria cidadã da dívida pública aparece nessa conjuntura como ferramenta para provar o que ela chama de fraude, que é esse direcionamento do superávit primário para repassar aos bancos os valores que correspondem somente aos juros e amortização da dívida pública, nunca efetivamente o pagamento da dívida.

“O Banco Central poderia, ao invés de emitir título da dívida, emitir moeda para pagar essa dívida e não haveria mais a rolagem dos juros. E o que os bancos fariam com toda essa moeda?”, questionou Fattorelli, explicando que no mundo o juro é zero, o juro é negativo, teriam que emprestar para a população reduzindo aqui também o valor dos juros.

Nesse cenário, a Reforma da Previdência, que tramita pela PEC 287, é o foco porque “é de onde tem mais dinheiro para tirar”, explica. E o enfraquecimento da previdência social, da seguridade social terá como consequência o aumento de privilégios do sistema financeiro com o fundo privado.

Max Leno, do Dieese, complementou que uma das formas de gerar receita na previdência tem a ver com o mercado de trabalho, relacionando com o cenário atual de 14 milhões de desempregados e aumento do desemprego a partir de 2015. “A reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir de novembro, e a lei da terceirização refletem na receita da previdência”, expos, no contexto de já observada retração em segmentos do ramo industrial de maior renda do trabalhador, refletindo na retração da renda da população como um todo.

Ele lembrou que a tática do governo para sensibilizar a população a ser favorável à reforma da previdência foi chama-la de “deficitária”, que teve reflexos no entendimento relacionado com o orçamento doméstico, mas que o movimento sindical soube se articular para reverter esses argumentos e, até o momento, barrar a tramitação da PEC.

Se aprovada, a reforma da previdência vai agravar a desigualdade de renda e a desigualdade social: muitos não vão conseguir se aposentar. Os mais atingidos serão os trabalhadores rurais, os informais, os de baixa renda, as mulheres e os de setores com alta rotatividade, pois trata essas situações desiguais como iguais.

Fattorelli denunciou a dimensão das novas leis, reformas e emendas à constituição sob o ponto de vista do sistema financeiro:

– Emenda 95: alterou a constituição para congelar por 20 anos recursos públicos que são direcionados para saúde e educação (tramitou como PEC do Teto dos Gastos);

– Emenda 93: aumentou a DRU em 30% (o conceito de desvinculação das receitas da união refere-se a um percentual de recursos que obrigatoriamente deveriam ser utilizados pelos governos para saúde e educação e a emenda significa que 30% desses recursos podem ser utilizados para qualquer fim, desobrigando o direcionamento para saúde e educação);

– Lei 159/2017: estabelece a moratória da dívida dos estados por três anos, estabelecendo como contrapartida o congelamento de salários dos servidores, alterações nas previdências próprias e venda (privatização) dos patrimônios estaduais;

– Lei 13.416/2017: essa lei foi aprovada na surdina e autoriza a produção de moeda nacional fora do país. Fattorelli explicou a gravidade dessa lei, pois não haverá controle sobre a quantidade de dinheiro em circulação e não se sabe onde vai ser impressa, atacando a soberania nacional. Nesse contexto, ela faz um comparativo, que no Brasil a quantidade de moeda em circulação é de 5%. Em outros países esse volume é de 40%. O Brasil não emite moeda, mas emite títulos da dívida pública, que são entregues aos bancos pelo Banco Central numa operação denominada “operações compromissadas”, que são remuneradas diariamente.

– Lei 13.341/2016 – reforma administrativa

– Lei 13.334/2016 – privatizações

– PLP 181/2015: prevê um esquema da utilização de estatais criadas para garantir securitização de operações financeiras

O debate é parte do 5º Seminário Unificado de Imprensa Sindical, realizado em Brasília.

Fonte: Seeb/Curitiba

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