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Representantes dos funcionários debatem com Banco do Brasil situação das horas negativas da pandemia

Comissão de empresa destaca impacto sobre mães solo e famílias com responsabilidades de cuidado; acordo atual vence no fim de maio

A Comissão de Empresa das Funcionárias e dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco nesta quinta-feira (16), em formato online, para discutir a situação das horas negativas acumuladas durante a pandemia de covid-19. O acordo firmado entre as partes para a compensação dessas horas vence no próximo dia 31 de maio. A partir dessa data, as funcionárias e os funcionários que não conseguiram realizar toda a compensação terão que pagar as horas pendentes.

Durante a reunião, os representantes das funcionárias e dos funcionários apresentaram ao banco relatos de trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam dificuldades para quitar o saldo de horas negativas, especialmente quem tem filhos menores ou cuida de pessoas idosas ou adoecidas. A situação das mães solo foi destacada como uma das mais críticas. Para essas trabalhadoras, a exigência de jornada adicional para compensar as horas significaria abrir mão do tempo dedicado aos cuidados com a família — e o pagamento direto das horas comprometeria ainda mais a renda familiar.

“É preciso sensibilidade para lidar com esse tema. O banco precisa considerar os impactos que esses descontos terão na vida de milhares de pessoas, principalmente mães solo e trabalhadores com responsabilidades de cuidado. Não é justo que, após tudo o que enfrentamos na pandemia, essas famílias sejam penalizadas financeiramente por não conseguirem cumprir integralmente a compensação”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB.

A representação sindical sugeriu ainda que o banco crie uma linha específica de crédito para funcionárias e funcionários que eventualmente precisem arcar com o pagamento das horas negativas.

Segundo dados apresentados, no início da vigência do acordo, mais de 25 mil funcionárias e funcionários acumulavam horas negativas. Atualmente, esse número caiu para menos de 10% do total inicial, o que evidencia o esforço coletivo para cumprir a compensação acordada.

Outro ponto debatido foi a situação de funcionárias e funcionários pertencentes a grupamentos com regras específicas no acordo anterior, como pessoas com deficiência, pais e mães de pessoas com deficiência, e pessoas que integravam o grupo de risco da covid-19. Esses trabalhadores tinham o compromisso de compensar apenas 30% do total das horas devidas — e os 70% restantes seriam anistiados caso a meta fosse atingida. Os representantes dos trabalhadores alertaram, porém, que há casos em que o banco pretende descontar a totalidade das horas, mesmo de quem não conseguiu atingir os 30% mínimos. A orientação é que, nesses casos, os descontos sejam proporcionais apenas ao que foi efetivamente compensado, preservando o critério do acordo anterior.

Além disso, os representantes das funcionárias e dos funcionários solicitaram que o banco limite a dedução em folha a, no máximo, 30% da renda mensal das pessoas afetadas, para evitar impactos financeiros mais severos.

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