Notícias

SAIBA COMO É COBRADA A MULTA PARA O IR ATRASADO

Prazo para entrega da declaração se encerra no dia 28

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74; o máximo, de 20%. Se não houver imposto devido, cobram-se R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2013, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 109.964, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

Apesar de os especialistas orientarem sempre a entrega da declaração de IR no início do prazo, há casos em que é vantagem deixar para enviar nos últimos dias. Quem tem restituição para receber e não vai precisar do dinheiro pode ter um rendimento melhor que o de outras aplicações se ficar para os lotes finais, já que o valor devido pela Receita é corrigido pela taxa Selic do período.

*Folhapress

Veja outras notícias

CEE/Caixa cobra avanços no Acolhe

Caixa promove evento para comemorar os cinco anos do programa de atendimento e acolhimento às empregadas vítimas de violência doméstica e familiar; representação dos empregados ressalta a importância do programa, mas cobra medidas de manutenção da renda, para maior...