Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo simples fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (10) a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.
A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.
O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras.
"Apresentei o projeto a pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília e eu, também sendo bancário, acredito que o artigo 508 da CLT é uma discriminação contra a categoria, já que outros trabalhadores não sofrem a mesma restrição. Os bancos vinham demitindo trabalhadores por terem dívidas e isso é uma afronta à liberdade da vida pessoal de cada um", explica o deputado Geraldo Magela.
A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado. O senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, discordou dessa posição em seu relatório sobre o PLC 46/08 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
"Não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis", argumentou Paim.
Fonte: Agência Senado com Fetrafi