Recálculo só poderá retroagir até cinco anos antes da solicitação
Foi aprovada na quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado proposta que assegura ao aposentado ou pensionista o direito de solicitar o recálculo de seu benefício a qualquer momento, sem a restrição de prazo para o pedido, como acontece atualmente.
Aprovada em turno suplementar de votação, a proposta determina, porém, que o recálculo só poderá retroagir até cinco anos antes da solicitação.
Proposta
A proposta teve origem nas modificações que o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) promoveu no PLS 482/03, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) há cerca de oito anos.
A intenção de Maldner, segundo seu relatório, é resgatar a ideia contida originalmente no caput do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 1991. Segundo ele, o artigo já tinha sido alterado por outras leis e afirmava que não havia prazo decadencial para ações de revisão dos benefícios da Previdência Social, além de determinar que o limite de retroatividade seria de cinco anos.
Por ter sido aprovada pela CAS de forma terminativa, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário, a proposta poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
*Senado