Após denúncia ao Ministério Público do Trabalho, no último dia 16, o SindBancários Porto Alegre e Região participou de mediação com o Banco Itaú, proposta pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para representar um funcionário que se sentiu lesado pelo serviço médico do Banco. Este, porém, não é um caso isolado. Nos últimos meses, o Itaú vem utilizando sistematicamente seu serviço médico como instrumento de perseguição e discriminação de trabalhadores adoecidos, que são constrangidos e forçados a retornarem ao trabalho ou “pedirem para sair”.
Paulo Ricardo, funcionário do Itaú há mais de 30 anos, foi uma dessas vítimas. Mas sua situação é exemplar porque até uma decisão judicial reconhecendo sua incapacidade foi ignorada pelo banco e seu serviço médico. E mais: Paulo foi duplamente prejudicado pela dobradinha Itaú-INSS, já que na perícia junto à Previdência não teve sua incapacidade reconhecida.
Sem condições de retornar ao trabalho, e tendo seu benefício previdenciário negado pelo INSS, Paulo ainda passou a ser ameaçado pelo Itaú com o risco de demissão por abandono de emprego. Após ser atestado pelo serviço médico sua suposta aptidão para o trabalho, não restaria a Paulo outra alternativa que não retornar. Mas isso não era possível em razão de sua condição de saúde.
Mesmo sendo notificado da decisão judicial, após o exame de retorno, o Itaú chegou a enviar telegramas a Paulo registrando suas faltas ao trabalho (ausências não justificadas configuram faltas graves, o que pode acarretar demissão por abandono de emprego). Não bastasse o sofrimento do adoecimento causado pelo Itaú e de ter ficado meses sem salário ou benefício previdenciário, Paulo ainda precisou lidar com a ameaça de demissão.
O caso de Paulo é exemplar porque retrata o que está acontecendo com dezenas de bancários e bancárias que estão tendo suas condições de saúde desrespeitadas e sendo abandonados no chamado “limbo previdenciário”, tudo com a conivência do Itaú através de seu serviço médico.
Entendendo melhor a dobradinha Itaú-INSS
Para entender a situação, é preciso relembrar que as perícias do INSS, em sua maioria, são “perícias lotéricas”. Ao invés de procedimentos médicos, elas se resumem reiteradamente a procedimentos cartoriais simplistas que atestam a condição de saúde dos segurados de forma aleatória. Além de violarem a dignidade humana, as perícias lotéricas do INSS violam o princípio de Hipócrates – pai da medicina – de “jamais prejudicar o enfermo”.
“Os bancários contam que passam pelo serviço médico e não é realizada uma boa avaliação. O médico da Sala Ocupacional, por exemplo, não se porta com autonomia e entra em contato com superiores com frequência logo após os atendimentos”, alega Eduardo Munhoz, diretor do SindBancários e representante do Rio Grande do Sul na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
Quando um trabalhador adoecido recebe alta na perícia lotérica do INSS, ele precisa fazer exame de retorno no serviço médico de seu empregador. No caso do serviço médico também ignorar o adoecimento, então o trabalhador cai naquilo que se chama de “limbo previdenciário” (ele permanecerá por tempo indeterminado sem salário e sem benefício até que a situação possa ser discutida e revertida judicialmente).
No caso de Paulo, após cair no limbo previdenciário, ele ganhou judicialmente o direito de ter seu benefício implantado, mas por inércia do INSS a situação já se arrastou por meses. Mas mesmo com a decisão judicial em mãos (inclusive com o laudo médico do perito judicial reconhecendo sua incapacidade laborativa), o médico do Itaú, contra todas as evidências apresentadas, ainda assim atestou que ele estaria apto ao retorno.
A resposta do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre
Tal situação configura de forma cabal a perseguição que o serviço médico do Itaú está praticando contra os trabalhadores adoecidos. Por isso, o SindBancários decidiu fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Todas as provas apresentadas demonstraram de forma irrefutável a má-fé do Itaú ao instrumentalizar seu serviço médico para perseguição. Apesar disso, o banco se manteve intransigente durante a audiência de mediação. Seu argumento foi o de que, para o serviço médico da empresa, o funcionário estava apto a retornar ao trabalho, e como seu benefício ainda não estava implantado, não haveria justificativa para o não retorno às atividades.
Esse argumento do Itaú utiliza o sofrimento público para servir de exemplo aos demais colegas, para que todos permaneçam trabalhando doentes em uma espiral do silêncio. Ao mesmo tempo que amedronta os que assistem esse flagelo, esses atos ameaçadores do Itaú também servem para forçar um pedido de demissão dos trabalhadores adoecidos pelo banco – nada mais do que uma variação do famoso “pede para sair”.
Diante dessa postura indigna e inaceitável do Itaú, o SindBancários abandonou qualquer proposta de mediação. Só são possíveis resoluções conciliatórias dos conflitos quando todas as partes estão de boa-fé. Não é o caso do Itaú e seu serviço médico. Por isso, a partir de agora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região garantirá que o serviço médico do Itaú seja devidamente fiscalizado pelas autoridades competentes.
“A ação do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região foi apropriada, levando a questão para realização da mediação e buscando providências para fiscalização das normas de Saúde e Segurança do Trabalho da Superintendência”, afirma a assessora do Departamento de Saúde do SindBancários, Jaceia Netz.
Agora a reivindicação do Sindicato é de que o Itaú comprove que a condição médica dos trabalhadores adoecidos está sendo levada em consideração nos exames de retorno dos últimos seis meses. Será aberta uma Caixa de Pandora que deixará Hipócrates de cabelos em pé.
Imprensa SindBancários Porto Alegre e Região