O SindBancários esteve ao lado dos Banrisulenses num processo importante de suas vidas profissionais. O prazo para a migração aos novos Planos de Benefícios previdenciários da Fundação Banrisul terminou na quinta-feira, 3 de abril. Até a sexta-feira, 4/4, segundo dados da Fundação, 83% dos ativos haviam confirmado adesão à migração. O SindBancários atuou de forma a ajudar os Banrisulenses a buscar informações que pudessem fornecer subsídios para uma decisão mais apropriada a cada caso.
Lembramos que a reestruturação da Fundação Banrisul foi construída como alternativa para um problema estrutural do PB 1. A partir de 2011, um déficit passou a trazer riscos para os beneficiários e para a Fundação. O objetivo era estancar o déficit e tornar o plano mais justo, aumentando o benefício mínimo, equacionando faixas etárias e democratizando a Fundação.
O Sindicato acompanhou todo o processo de negociação na Comissão Tripartite com o intuito de preservar e ampliar direitos. O resultado disso foi a construção de dois novos planos como alternativa. Além dessas alternativas, o Banrisulense pôde optar por permanecer na atual configuração do PB 1, se julgasse essa escolha vantajosa para si.
Ninguém estava obrigado a migrar para nenhuma das novas modalidades. O caráter opcional foi alternativa construída para garantir direito de escolha. Nossa atuação foi no sentido de prestar toda a ajuda possível, defender direitos de trabalhadores ativos e inativos e prestar informações.
Após o período de migração, continuamos atuando. Em conjunto com a Fetrafi-RS, tendo a assistência do advogado Ricardo de Castro, especialista em previdência complementar, ingressamos, na quinta-feira, 3 de abril, com uma Ação de Protesto Judicial no Foro Central de Porto Alegre. Esta ação tem por objetivo resguardar os direitos dos participantes e assistidos da Fundação Banrisul diante do caráter amplo e genérico da renúncia prevista no termo de migração de planos de benefícios, cuja assinatura é exigida para a efetivação da migração.
Assim, todo aquele participante ou assistido que seja vítima de erro administrativo ou ato ilegal cometido pela Fundação Banrisul ou Banco Banrisul com reflexo na definição de sua complementação de aposentadoria poderá reivindicar, com base neste Protesto, administrativa ou judicialmente, a revisão de seu benefício, desde que o direito pretendido estivesse previsto no regulamento do Plano de Benefícios I ou em acordos coletivos de trabalho até a data da migração.
Deste modo a quitação dada no termo de migração passa a ter limitação de tempo e conteúdo, não afetando direitos anteriores ao processo de migração, reconhecidos ou não até o dia 03/4. Assim, nos próximos dias a Fundação Banrisul e o Banco Banrisul serão intimados e tomarão conhecimento inequívoco desta medida, não podendo, no futuro, alegarem desconhecimento sobre esta ressalva de direitos.
Fonte: Imprensa SindBancários