uiz reconheceu que o Bradesco não garantiu à trabalhadora seu direito à saúde e sequer se atentou para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, acarretando em incapacidade parcial, o que tornou a demissão nula nos termos da lei 8213/91

O Sindicato conquistou na Justiça a reintegração de uma bancária do Bradesco acometida por Ler/Dort. Na sentença, a juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juliana Petenate Salles, reconheceu que o banco desprezou as normas e não garantiu o direito à saúde e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, acarretando em incapacidade parcial da trabalhadora, tornando a demissão nula nos termos da lei 8213/91.
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Na ação ficou comprovado que o Bradesco somente tomou medidas para proteger a saúde da bancária após o surgimento da doença do trabalho, oito anos depois da contratação, o que reduziu sua capacidade laboral em 50%.
“Logo, a reclamada descuidou-se de garantir o direito da obreira à saúde e de redução aos riscos inerentes ao trabalho enquanto ela exerceu a mencionada função (artigos 6º, "caput", e 7º, inciso XXII, da CF), o que se deu por consideráveis anos”, diz a sentença.
Além da reintegração, a juíza determinou ainda o pagamento de R$ 30 mil à bancária como indenização por dano moral; pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período em que ficou fora do banco; pensão vitalícia de 50% do último salário mais um terço de férias, sendo dobrada no mês de dezembro; estabilidade de 12 meses a partir da recuperação ou efetiva readaptação; PLR proporcional referente ao ano de 2016; 7ª e 8ª horas; pagamento dos honorários periciais pelo banco; e reativação do plano de saúde.
Dessa decisão, ainda cabe recurso do banco.
FONTE: SP BANCÁRIOS