O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (27), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão do dia 20, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
De acordo com a advogada Daiane Mattos, sócia do escritório AVM Advogados Associados, conveniado do SindBancários, “a expectativa, pelo voto do ministro Barroso, relator deste processo, é que a troca da TR por outro índice ocorra somente a partir da publicação desse julgamento. Situação que inviabiliza o pagamento de diferenças decorrentes da correção desde 1999.”
O pagamento das diferenças de correção monetária é o objeto de todas as ações judiciais movidas pelos correntistas. Portanto, nada está definido. “Vamos aguardar o julgamento desta quinta-feira para informar aos colegas, mas é preciso frisar que a ação é coletiva e qualquer que seja a decisão, atinge a todos os trabalhadores e às trabalhadoras, não é necessário entrar com ações individuais”, reforça a diretora jurídica do SindBancários, Simoni Medeiros.
Após o julgamento, será gravado um podcast para esclarecer todas as dúvidas de bancários e bancárias a respeito desse assunto. O programa vai ao ar na semana que vem, no canal do SindBancários no YouTube. Inscreva-se no canal e acione as notificações para ser informado sobre os novos conteúdos.
FONTE: SINDBANCÁRIOS