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STJ ALTERA DECISÃO FINAL DE BANCO

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reacender o temor das empresas em perder isenções tributárias conquistadas por decisões judiciais antigas e contra as quais não caberiam mais recursos.

O entendimento em questão foi aplicado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, ao Banco de Brasília (BRB) para que a instituição volte a pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que tenha decisão judicial final que o liberou de recolher o tributo a partir de 1992.

Ainda que a interpretação seja de apenas um ministro, a decisão é um precedente importante por ser a primeira aplicar a um caso concreto o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 492, de maio deste ano. A norma autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial final (contra a qual não cabe mais recurso), liberando-o do pagamento. De acordo com a norma, a cobrança pode ser feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, favorável à tributação.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia determinado que o banco deixasse de pagar a contribuição. A discussão seguiu para o STJ. O ministro Napoleão acolheu a tese da Fazenda, porém deixa claro que o Fisco só pode cobrar a CSLL a partir da data do julgamento do Supremo, que ocorreu em 1992. "A pretensão arrecadadora da Fazenda Pública Nacional pode ser validamente exercida, quanto ao aspecto da sua constitucionalidade, a partir da decisão do STF, eis que cessada – repita-se — a força da coisa julgada", declarou o ministro na decisão.

Para a procuradora da Fazenda Nacional Luana Vargas Macedo, a decisão do ministro mostra que a mensagem do parecer foi captada, mas ainda haveria um longo caminho a seguir. "A expectativa é de que seja editada uma minuta de portaria conjunta com a Receita Federal, no mesmo sentido do Parecer 492, no início do próximo ano", afirmou. Com a norma, os fiscais poderão autuar contribuintes que deixarem de pagar o tributo.

O Banco de Brasília recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi analisado pelo STJ. A instituição financeira e o advogado que a representa no processo foram procurados pelo Valor, mas não quiseram se manifestar.

Quando há precedente do STF, em relação à alguma matéria tributária, a Fazenda costuma entrar com ação para tentar cobrar valores passados. Por isso, a decisão do STJ é relevante na avaliação do advogado Ricardo Martins Rodrigues, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados. "Expressamente, ela só permite a cobrança da CSLL relativa ao período futuro", disse. Por outro lado, o advogado alerta que os contribuintes devem passar a acompanhar todas as matérias julgadas pelo Supremo. "Com a publicação de um novo entendimento, o Fisco pode passar a cobrar algo que já estava esquecido."

Para o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, o precedente é perigoso por não preservar a segurança jurídica garantida pela Constituição. "É o próprio Judiciário enfraquecendo suas decisões. Um tiro no pé", afirmou. Zaninetti disse que toda decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso sempre foi entendida como "coisa julgada" e, assim, seus efeitos não poderiam ser alterados. "Uma empresa que se organizou e se planejou com base em decisão final, agora se vê obrigada a refazer seus planos de investimento."

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados, explicou que no caso do Banco de Brasília, por exemplo, mesmo que a decisão do Supremo seja de 1992, o Fisco não poderá cobrar a CSLL que deixou de ser paga desde aquela época, o que totalizariam 20 anos. Só poderiam ser cobrados os ultimos cinco anos. Segundo ele, o parecer ainda poderá ser aplicado em qualquer caso de relação jurídica com a União, não só a tributária.

Valor Online

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