Notícias

STJ CONDENA A CAIXA A INDENIZAR EMPREGADOS POR DESVIO DE FUNÇÃO

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de empregados admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório, que exerciam a função de escriturário entre os anos de 1981 e 1984.

O recurso da empresa foi rejeitado pelo STJ, que manteve assim o acórdão da Quarta Região do Tribunal Regional Federal (TRF), que havia determinado o pagamento das diferenças salariais desde setembro de 1984. A ação dos bancários admitidos para a função de auxiliar de escritório requeria reenquadramento no cargo de escriturário e pagamento das diferenças salariais.

Essa ação foi julgada parcialmente procedente e confirmada pelo TRF, que rejeitou o pedido de reenquadramento funcional por prescrição bienal e acolheu o direito à diferença salarial por desvio de função.

Fonte: Feeb BA e SE

Veja outras notícias

Lucros crescem, mas Santander começa 2026 com demissões e sobrecarga

O ano mal começou e o clima já pesou no Santander. O banco tem promovido, nas primeiras semanas de 2026, desligamentos abruptos e sem transparência. Os diretores do Sindicato atenderam trabalhadores de carreira, com anos — e até décadas — de dedicação, dispensados de...

PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até...

Sindicato solicita o pagamento do PRB e Bradesco nega

Em reunião online realizada na tarde desta quinta-feira 12, o Sindicato, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitou ao banco o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB). A cobrança ocorreu porque a ROE...