Segurados chegaram a ganhar ações na Justiça para obter revisão de benefício
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há vários anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país, aguardando a decisão do Supremo.
Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
A maioria dos ministros considerou a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer enviado nesta quarta-feira ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
*Agência Brasil