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TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
 
Novas faixas salariais entrariam em vigor em 1º de fevereiro
 

O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que suspende o reajuste do salário mínimo regional. A decisão foi da desembargadora de plantão, Lúcia Cerveira, que atendeu o pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS). As novas faixas salariais entrariam em vigor em 1º de fevereiro.


—A entidade representa o comércio, mas a suspensão vale para todas as empresas— explicou ao blog Acerto de Contas o advogado da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho.

Sancionado na sexta-feira,o reajuste de 16% foi publicado pelo governo gaúcho no Diário Oficial do Estado na segunda-feira. A ação direta de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio foi impetrada no mesmo dia.

Entre os argumentos para a ação está a legislação que não permite o reajuste no segundo semestre de ano eleitoral. Além disso, os empresários alegam ilegitimidade material, pelo governador ter dado este percentual de reajuste em fim de mandato.

A liminar foi concedida para que os empresários não aplicassem o reajuste enquanto ainda é discutido.

Faixas do mínimo regional sancionado pelo governador:

I – de R$ 1.006,88 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – "motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos;

II – de R$ 1.030,06 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing”, "call-centers”, operadores(as) de "voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III – de R$ 1.053,42, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados(as) no comércio em geral; empregados(as) de agentes autônomos do comércio; empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores(as) de mercadorias em geral; trabalhadores(as) no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.095,02, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e trabalhadores(as) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.276,00, para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

*Rádio Gaúcha

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