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TRT CONDENA CAIXA A PAGAR DIFERENÇA DE AÇÕES VP 2062 E 2092 AOS EMPREGADOS

A Ação Coletiva ajuizada pela Fetrafi/RS, postulando o pagamento das diferenças das Vantagens Pessoais 2062 e 2092, teve julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que acolheu o pedido de condenação da Caixa ao pagamento das diferenças destas VPs na Gratificação de Função. Nesta Ação Coletiva estão representados todos os empregados e empregadas da Caixa que exerciam função de confiança quando da entrada em vigor do PCC/98, e que em 29/08/2016 estavam lotados no Rio Grande do Sul. Naquele momento (1998), a Caixa calculou de modo equivocado o quantum das gratificações de função, excluindo os valores correspondentes às vantagens pessoais relacionadas com a gratificação semestral e com o anuênio.

Neste sentido, é importante transcrever um pequeno trecho do relato da desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel aos demais desembargadores: “Friso que a destituição de todas as funções de confiança e nova designação na forma do PCC 98 não passa de manobra fraudulenta da ré, na tentativa de desvencilhar-se das obrigações contratuais impostas pelo enquadramento no PCS 89, à qual o art. 468, parágrafo único, da CLT não dá guarida”.

Correção de antiga diferença salarial

Para o sindicalista Gilmar Aguirre, representante do RS na Comissão de Empregados da Caixa, esta decisão do TRT merece ser comemorada: “Agora, finalmente, está sendo corrigida uma antiga diferença salarial que a Fetrafi há muito tempo buscava corrigir”.

A Caixa ainda poderá entrar com um recurso, para que o TST julgue novamente o caso. Mesmo assim, observa Aguirre, é importante comemorar, porque os empregados da Caixa iriam em posição de vantagem para um eventual novo julgamento do TST.

FONTE: SINDBANCÁRIOS

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