Notícias

TRT-RJ GARANTE JORNADA DOS BANCÁRIOS PARA EMPREGADA DOS CORREIOS

 
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) modificou decisão de 1ª instância e reconheceu, por maioria, o direito de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à jornada de seis horas de trabalho, por ter desempenhado atividades próprias da categoria dos bancários.

O colegiado também determinou o pagamento, como horas extras, do tempo excedente, além de ter condenado subsidiariamente o Bradesco, que firmou com a ECT contrato de prestação de serviços.

Em seu recurso, a autora, que trabalha no noroeste fluminense, argumentou exercer, de forma preponderante, as mesmas atividades de um empregado bancário. Por isso, requereu seu reenquadramento e, consequentemente, o recebimento das vantagens dessa categoria.

O contrato firmado entre as empresas rés previa a prestação de serviços de "correspondente bancário". A ECT passou a realizar atividades próprias de agências bancárias, tais como abertura de contas; recebimento de pagamento de contas e depósitos bancários; execução de ordens de pagamento; recepção de pedidos de empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; e execução de cobrança de títulos.

Já o Bradesco obrigou-se a treinar os empregados da ECT e passou a fiscalizar a execução dos serviços contratados – também monitorada pelo Banco Central.

A redatora designada do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou em seu voto "que não há qualquer dúvida de que estamos diante de terceirização de atividade fim, o que até autorizaria o vínculo diretamente com o Banco Bradesco".

A magistrada observou que a ideia de levar serviços bancários a cidades do interior, inicialmente, é até interessante. "Embora, pelo que se vislumbra, também tal terceirização já chegou às capitais, o que demonstra que estamos diante de uma atividade altamente atrativa para ambas contratantes. A ECT passa a receber lucro decorrente da atividade de correspondente bancária, e o Bradesco economiza ao não necessitar manter a estrutura física de uma agência e, principalmente, ao não arcar com o custo de empregados", ponderou.

A redatora concluiu, então, que a terceirização avilta o trabalho dos empregados da ECT, que passam a trabalhar como bancários de segunda categoria, sem os respectivos direitos trabalhistas.

"Não há dúvida, pois, que a autora tem o direito a receber o mesmo tratamento jurídico que recebem os bancários no que diz respeito à jornada de trabalho de seis horas. Afinal, ao menos na agência onde trabalhava, a atividade fim da ECT passou a ser a de banco, e não de correios", repisou a desembargadora.

Fonte: Correio Forense

Veja outras notícias

Lucros crescem, mas Santander começa 2026 com demissões e sobrecarga

O ano mal começou e o clima já pesou no Santander. O banco tem promovido, nas primeiras semanas de 2026, desligamentos abruptos e sem transparência. Os diretores do Sindicato atenderam trabalhadores de carreira, com anos — e até décadas — de dedicação, dispensados de...

PLR dos bancários 2026

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos bancários em 2026 é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024–2026, que define critérios de cálculo e prazos de pagamento. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, de antecipação, é creditada até...

Sindicato solicita o pagamento do PRB e Bradesco nega

Em reunião online realizada na tarde desta quinta-feira 12, o Sindicato, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, solicitou ao banco o pagamento da parcela fixa do Programa de Remuneração Bradesco (PRB). A cobrança ocorreu porque a ROE...