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TST julgará em caráter definitivo a quebra de caixa dos bancários da CEF

Decisão valerá em todos os processos do Brasil que tratam sobre esse assunto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá decidir na forma de resolução de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRRR), a seguinte questão:

“É devida a cumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de confiança de caixa?” (TEMA 89)

E afinal o que o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos significa?

Trata-se de um procedimento legal utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para padronizar a análise de casos semelhantes que tenham uma grande quantidade de processos e recursos em tramitação no Judiciário Trabalhista. Ou seja, quando um caso é considerado repetitivo, o Tribunal seleciona um processo (que será o paradigma) e o resultado do julgamento desse processo será aplicado para todas as ações semelhantes em andamento no Brasil.

No caso da quebra de caixa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) selecionou o processo nº 0000297-84.2023.5.09.0661, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR e desde a data de 07/04/2025, o mesmo está em tramitação, e pode entrar na pauta em qualquer momento, para ser julgado pelos Ministros e Ministras do Pleno do TST.

Quando houver a decisão definitiva do processo acima mencionado, o Pleno do TST fixará os parâmetros aplicáveis em todas as ações semelhantes em andamento no território brasileiro.

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