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VOTAÇÃO DA MP QUE IMPÕE JORNADA DE 8 HORAS E TRABALHO AOS SÁBADOS PARA OS BANCÁRIOS É ADIADA

Prevista para esta terça-feira, decisão dos deputados poderia ser uma um ataque à classe trabalhadora

A votação da Medida Provisória (MP) 905 – do chamado contrato verde e amarelo –, que estava prevista para esta terça-feira (7), foi adiada pela direção da Câmara dos Deputados, por falta de acordo entre os líderes partidários. Pelo mesmo motivo, não foi votado o chamado Plano Mansueto, de ajuda aos estados – o nome vem do autor da proposta, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

“Em um cenário onde o mundo está voltado pra o combate à pandemia do covid-19, alguns parlamentares ligados ao governo insistem em atacar a classe trabalhadora e, em especial, os bancários, querendo ampliar as horas trabalhadas, impor o trabalho aos sábados e feriados e alterar as regras da PLR para pior. Mas, graças a atuação das lideranças dos partidos de oposição, mais uma barbaridade contra os direitos foi evitada, pelo menos, por enquanto. Seguiremos na vigília para que essa MP não vá a votação”, afirmou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

A MP 905, do chamado contrato de trabalho verde e amarelo, flexibiliza direitos com a justificativa de criação de vagas. Era originalmente voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas a comissão mista aprovou a inclusão de trabalhadores acima de 55 anos, desde que estejam há pelo menos 12 meses sem um vínculo formal.

Nessa modalidade, a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão, de 40% para 20%. A medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 20, ou perde a validade.

Jornada dos bancários e trabalho aos sábados

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

 

FONTE: CONTRAF

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