O Sindicato dos Bancários de Carazinho e Região em razão do encerramento do processo 0043800-64.2009.5.040022 que trata da suspensão de fornecimento de vale transporte aos funcionários do Banco, faz os seguintes esclarecimentos:
1- A Ação beneficia todos os empregados do BB que tiveram o vale transporte suspenso ou requereram e foi negado pelo Banco no periodo entre 23/04/2014 e 19/05/2017. Em relação aos prejuízos sofridos neste período diz a sentença: “ o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos pala suspensão do fornecimento do vale transporte deve ser postulado individualmente pelos trabalhadores lesados, tendo em vista que para haver indenização deve haver a correlata prova material do prejuízo.”
2- A decisão final determina que:
A) O Banco do Brasil esta obrigado, desde 19/05/2017, a fornecer o vale transporte a todos os seus empregados que requererem, informando o itinerário e o número de deslocamentos necessários durante o mês.
B) Caso algum bancário ainda não tenha seu beneficio restabelecido é só solicitar ao gestor de sua unidade.
C) Essa cobrança individual de ressarcimento de prejuízos pode ser requerida por meio do Sindicato, desde que o/a bancário(a) forneça o demonstrativo de prejuízos sofridos durante o período e autorize o Sindicato para a representação em juízo.
Aguardamos a manifestação dos interessados para que O Sindicato possa dar encaminhamento dessa demanda.
Informações pelo fone 54-3330-1313