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APOSENTADORIA: ASSESSOR JURÍDICO DESTACA PREJUÍZOS DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Os prejuízos do Fator Previdenciário na vida dos futuros aposentados e dos pensionistas, centrou o segundo painel da 11ª Conferência Estadual dos Bancários, realizada neste sábado, dia 4. A exposição sobre Previdência Oficial e Previdência Privada foi comandada pelo advogado Fábio Barbosa.

As previdências pública e privada estão em vigência no país, mas algumas polêmicas foram levantadas por Barbosa, especialista em direito previdenciário. Na década de 90, segundo ele, as privatizações trouxeram reflexos nos sistemas, num autêntico desmonte do setor. Um exemplo foi a CRT, que perdeu bilhões por falta de organização. A empresa, que há poucos meses foi vendida pela Brasil Telefônica para a Oi, provocou uma revolução na fundação e para pior.

"O que ocorreu foi um verdadeiro absurdo. Trago a situação da Oi para que todos fiquem atentos a situação. Conselheiros eleitos perderam seus mandatos, comitês presidenciais foram destituídos ou deixaram de existir", relatou.

Fator Previdenciário

Implantado em 1999, através da Lei 9876, o Fator Previdenciário tem sido um terror para os trabalhadores que se aproximam da aposentadoria e para quem já está gozando do benefício. Primeiramente, Barbosa esclareceu que o limite de idade existe desde a década de 60. "Os cálculos levavam em conta a idade e a expectativa de vida. Antes da Constituição de 88, era apurado o benefício das últimas 36 contribuições. Após, os mesmos 36 meses, porém corrigidos pelo INPC", informou Barbosa.

A Lei 9876/99, calcula as 80 maiores contribuições e aplica o FP. "É uma equação que avalia renda, expectativa de vida e idade do trabalhador. Mas reduz em 40% e até 50% do vencimento do trabalhador. Trata-se de uma redução significativa, abusiva e inconstitucional. A Constituição diz que é proibido reduzir benefícios, mas os anos passam e os valores caem", afirma.

Barbosa trouxe um exemplo que traduz bem os prejuízos do FP. Dois bancários, irmãos gêmeos, ingressaram no Banco do Brasil no mesmo ano, trabalharam o mesmo tempo, porém um se aposentou 30 dias antes do outro. "Pois a diferença de apenas 30 dias acarretou quase um salário mínimo no benefício final. Pela sistema vigente, quanto mais o tempo passa, pior fica", acrescentou.

Enquanto tramita no Congresso a proposta pelo fim do Fator, outras alternativas estão sendo apresentadas. "Com o extinção do FP, existe a proposta de retomada do cálculo baseado nas últimas 36 contribuições", informou.

Há a alternativa do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que aplica a fórmula 85/95. "Prevê a aposentadoria com a soma da idade e o tempo de trabalho, que deve atingir 95 para os homens e 85 para as mulheres. "A proposta foi apresentada em 92 e agora está sendo desengavetada como solução ao FP. Prevê diferença entre os sexos, levando em conta os 70% ou 80% das maiores contribuições", ressaltou.

Na avaliação de Barbosa, se o FP acabar, o governo pode elevar o limite de idade para aposentadoria, "Várias notícias estão circulando. O consenso é de que se não houver mobilização, vai voltar ao Senado, que está mais interessado em denúncias de irregularidades administrativas e renúncia de seu presidente, do que no Fator. Uma coisa é certa: o tema não deve se resolver em curto prazo. O movimento organizado, entre eles os sindicatos, deve ficar atento para defender seus interesses", concluiu Barbosa.

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