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CADASTRO POSITIVO COMEÇA A VALER A PARTIR DESTA QUINTA

Novo banco de dados registrará também quem paga as contas em dia

Com a promessa de transformar as relações de crédito, entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1º de agosto, no país o cadastro positivo. Diferente dos sistemas atuais, que reúnem os nomes de maus pagadores, o novo banco de dados registrará também quem paga as contas em dia.

A ideia da proposta é de que quem aceitar integrar este cadastro positivo de bom pagador possa negociar, na busca de crédito, taxas de juros mais baixas no varejo e em bancos. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, faz uma analogia com o seguro do carro, no qual o valor pago varia conforme a cidade, o bairro e o perfil do motorista.

– Cada um paga de acordo com o risco a que está submetido. Com o crédito, a mesma coisa: o cadastro positivo servirá para reduzir ou aumentar as taxas de juros de acordo com o risco que a pessoa apresenta – explica.

Os interessados em fazer parte do banco de dados vêm se cadastrando desde o ano passado, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta a prestação de informação por parte das instituições financeiras.

O cadastro só poderá ser ativado, entretanto, a partir desta quinta-feira, quando passa a vigorar a norma. As administradoras de consórcio tiveram o prazo estendido até o dia 1º de julho de 2014. Na prática, nada deve mudar imediatamente para o consumidor.

– Tem de se levar em conta o prazo de maturação. Para ter o nome no cadastro, a pessoa precisa autorizar previamente. O processo será lento porque a legislação exige que essa autorização seja dada pessoalmente, a menos que seja com certificação digital – afirma.

O volume de dados também deve tornar o processo moroso, já que leva tempo para formar um histórico que gere segurança na proteção do crédito – só serão incluídos dados a partir da inclusão no cadastro positivo.

Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian, uma das empresas cadastradas para gerenciar as informações, aposta que o cadastro, na medida em que for implementado, impedirá que se perca tanto dinheiro com a inadimplência. O executivo diz que o acesso às informações não fere os sigilos fiscal e bancário das pessoas.

Com a visão de que só as empresas serão beneficiadas, a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contesta:

– O sigilo fica em risco, pois um nível muito grande de instituições terão acesso aos seus dados, e não há segurança de que não serão usados posteriormente para vender serviços.

 

Entenda o cadastro positivo

O que é?
É uma lista de bons pagadores, com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de empresas de concessão de crédito, como bancos e lojas. Esse cadastro poderá servir de base para transações comerciais, como vendas a prazo. Cada pessoa decide se quer integrar o banco de dados.

Objetivo
A medida pretende diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor, com bom histórico de crédito.

A data
Os bancos brasileiros têm até esta quinta-feira para iniciar a operação do cadastro positivo. As administradoras de consórcios tiveram o prazo estendido até 1º de junho de 2014.

Duração
O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.

Cancelamento
A qualquer momento, o consumidor poderá cancelar seu cadastro.

Como funciona
Em bancos de dados, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Serviço Central de Proteção Crédito (SCPC) e a Serasa Experian, principais empresas especializadas no país, irão registrar todas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor – pessoa física ou jurídica – colhidas com instituições financeiras e comércio e serviços.

Para fazer parte do cadastro positivo, o consumidor precisa autorizar a inclusão por meio de um documento ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento, ambos assinados presencialmente, ou pelo dispositivo de certificação digital pela internet.

O cadastrado tem direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

A inclusão pode ser feita também nas câmaras de dirigentes lojistas (CDLs).

Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização.

SPC, SCPC e Serasa Experian serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.

 

Tire suas dúvidas

E se eu estiver no cadastro de inadimplentes?
Assim que quitar o débito em aberto, a pessoa pode autorizar a inclusão de seu nome no cadastro positivo e esta quitação passa a ser uma referência positiva.

É preciso pagar para fazer parte?
Não. O acesso é gratuito.

Se eu sou um bom pagador, sou obrigado a fazer parte?
Não. Você escolhe se quer participar.

Posso me prejudicar se eu não integrar o cadastro positivo, mesmo tendo o nome limpo?
Você é bom pagador até que entre na lista de inadimplentes. Então, em princípio, o consumidor não pode ser prejudicado caso decida não se cadastrar, segundo o Idec. Conforme o Banco Central, o consumidor que não desejar fazer parte do cadastro positivo apenas pode ficar sem as possíveis vantagens que aqueles que optaram por entrar no sistema terão, como redução na taxa de juro. Por exemplo: um cartão de crédito cobra 30% de juro ao ano para todos os clientes. Com o cadastro, quem paga em dia ganha poder de barganha ao comprovar um histórico de quitação de contas sem atrasos, e que, por isso, não merece pagar o mesmo valor de juro que um mau pagador.

O que muda na vida dos consumidores?
Neste primeiro momento, nada. Os dados começarão a ser acessados nesta quinta-feira. A lei não permite que sejam usados dados anteriores à autorização do consumidor. Por isso, vai levar um tempo até que todas as instituições repassem as informações dos clientes.

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim alerta para cinco pontos antes de optar pelo cadastramento

1 Está previsto na norma que o próprio estabelecimento convide o consumidor a participar. Mas preste atenção: o documento de adesão ao cadastro positivo deve ser assinado em separado do contrato de financiamento com a empresa.

2 Ainda não está claro o que será feito quando as instituições errarem ao cadastrar indevidamente como devedores os consumidores. Possivelmente, este dado ficará marcado no seu histórico mesmo que for comprovado que a conta foi paga.

3 Ao autorizar uma empresa a consultar as suas informações, o seu nome vai para um banco de dados único e poderá ser consultado por qualquer outra instituição. Com tantas tendo acesso ao seu cadastro, o sigilo bancário pode ficar em risco. Há a chance de se tornar uma caçada ao bom pagador, com uma enxurrada de procura e telefonemas.

4 Quem não quiser constar no cadastro deve negar sempre que instituições perguntarem sobre a inclusão.
5 Se o cadastrado deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico por 15 anos. Assim, qualquer percalço no orçamento doméstico, como ficar desempregado ou ter problemas de doença na família, pode interferir negativamente. Questões involuntárias obrigam o atraso das contas pontualmente, mas não significam que você seja um mau pagador por essência.

*Zero Hora

 

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