Deveres do banco
Para evitar gastos desnecessários e o pagamento de pacote, cujos serviços nem são utilizados, o consumidor deve ter em mãos quais são os deveres do banco. "Quando uma pessoa vai abrir conta, o banco oferece diferentes tipos de pacotes, mas não fala que você tem direito a uma série de serviços de graça.
Na maioria das vezes, o cliente nem precisa dos extras", salienta o assessor jurídico do Idec, Marcos Diegues. Segundo ele, a Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, prevê o fornecimento gratuito para o correntista de um cartão de débito, 10 folhas de cheques por mês, quatro saques no caixa ou terminal de autoatendimento, dois extratos por mês com a movimentação mensal, realização de consultas via internet, duas transferências de recursos entre contas na própria instituição financeira, compensação de cheques e fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas.
"Se o cliente não quiser algo mais que isso, não precisa pagar por esse pacote de serviços essenciais. É preciso ficar atento, pois, como é gratuito, nenhum banco costuma oferecer", ressaltou Diegues. Outra dica do assessor jurídico é pesquisar as tarifas bancárias em diferentes instituições financeiras, assim como se compara um produto de prateleira. E, para uma comparação igualitária, o BC definiu um pacote que deve ser disponibilizado por todos os bancos.
Ele consta de renovação de cadastro (2/ano), saque (8/mês), extrato (4/mês), extrato mês imediatamente anterior (2/mês) e transferências entre contas na própria instituição (4/mês). Diante de qualquer dúvida, o cliente deve procurar inicialmente a administração da agência. Se o problema não for resolvido, pode recorrer às centrais de atendimento telefônico ou eletrônico. Os telefones dessas centrais e os sites estão indicados em cartazes afixados nas agências ou no site dos bancos, na internet.
Caso o usuário não se senta satisfeito, pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público do BC (0800-979-2345) ou com algum dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon.
Diário de Pernambuco