A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, as regras para os trabalhadores receberem de volta o Imposto de Renda pago sobre a venda de férias entre 2004 e 2008.
No começo da semana, o órgão já havia decidido que seria preciso fazer a declaração retificadora do IR relativo aos anos em que houve a cobrança indevida. Hoje, a Receita informou que vai exigir também o número do recibo da declaração original.
Essa regra só vale para as declarações dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça. No caso de 2009 (ano-base 2008), já não houve desconto indevido.
O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com o órgão federal. Os documentos começam a ser recebidos nesta quarta-feira.
Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época ou consultar a empresa em que trabalhava para verificar se foi cobrado IR a mais ou não.
Além disso, quem não guardou a declaração daquele ano em disquete ou no computador terá de refazer tudo. É possível obter uma cópia da declaração e o número do recibo em um Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita, mas somente em papel.
Como fazer
Na declaração retificadora, contribuinte deve alterar apenas o campo rendimentos tributáveis, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como rendimentos isentos e não tributáveis – outros.
Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época.
Se, com a mudança, aumentar o valor da restituição, a diferença será paga nos lotes residuais do IR.
Para quem teve imposto a pagar, a restituição é um pouco mais complicada. Segunda a Receita, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deve ser requerida pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita na internet.
Juros
O prazo máximo para pedir a restituição é sempre de cinco anos da data da cobrança indevida. Em 2009, por exemplo, expira o prazo para retificar a declaração ano-base 2004 (IR 2005).
O pagamento será feito acrescido dos juros acumulado pela taxa Selic entre maio do ano de entrega da declaração original. O trabalhador vai aguardar pelo pagamento da restituição por até cinco anos.
Entenda a polêmica
A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo desse ano, quando a Receita publicou uma solução de divergência sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.
Como a questão era polêmica, e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.
Empresa
As empresas que fizeram o recolhimento do IR a mais não são obrigadas a entregar uma nova Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) para a Receita. Mas o órgão informou que a retificação desse documento irá ajudar a apressar as restituições.
Nesse caso, a Receita informou que não irá multar a empresa que apresentar retificação.
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília