Resoluções do BC permitem aos bancos contratação de correspondentes
A categoria bancária, da forma que existe hoje, pode estar próxima de desaparecer. Com as Resoluções 3945 e 3959 do Banco Central (Bacen), editadas em fevereiro e março, os bancos ficam livres para avançar na contratação de correspondentes e na terceirização dos serviços. As instituições financeiras estão autorizadas a contratar "bancários informais", que realizam as mesmas atividades, porém sem os direitos e proteção da categoria.
Só vantagens para os banqueiros
Ao editar as Resoluções, o Bacen afirmou que pretendia ampliar a bancarização da sociedade. Mas a realidade é que os correspondentes nunca tiveram esse fim, sendo utilizados pelos bancos para aumentar lucros, reduzir custos, segmentar o atendimento e precarizar as relações de trabalho.
Os correspondentes são geralmente exercidos por comerciários, que recebem ¼ do salário de um bancário. Além disso, não ganham ticket refeição, alimentação ou PLR e tem jornada média de 45 horas semanais. Antes da edição das Resoluções, a atividade desses comerciários era restrita. Hoje, eles podem realizar a mesma atividade de um bancário, porém recebendo somente 25% do salário.
Outra vantagem aos banqueiros que só traz prejuízo aos bancários e clientes é o investimento para a abertura de um correspondente. O BC ignora a Lei 7.102, que trata da exigência do plano de segurança nas agências bancárias. Um correspondente não é obrigado a ter um mecanismo de segurança mínimo, deixando o usuário e categoria exposto à violência dos bandidos. Neste ano, uma média de três pessoas por mês perdeu a vida em assaltos a bancos.
O movimento sindical considera que o Bacen exorbitou de sua função e violou a Constituição ao editar a resolução. Ela significa, na prática, uma reforma do Sistema Financeiro, papel legislativo que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional (Art. 192).
Correspondentes bancários segmentam a clientela
Entre dezembro de 2007 a maio de 2011, a quantidade de correspondentes bancários aumentou de 95.849 para 160.943. Entretanto, o número de municípios com atendimento bancário não se alterou. Dos correspondentes que existem no país, 45% deles se concentram na região sudeste, onde estão quase 50% das agências do País. Em vez de usados para ampliar a inclusão social, são utilizado para segmentar a clientela.
A maior parte dos correspondentes bancários são abertos ao lado, em frente e nas proximidades de uma agência. Quando um cliente de baixa renda vai até uma agência, ele é empurrado para o correspondente. As agências são reservadas para correntistas mais abastados. O pior é que o cliente de baixa renda é atendido por quem não tem capacitação para orientar investimentos, aplicações e obtenção de crédito.
Outra preocupação é com as fraudes. Se hoje o Bacen já tem dificuldades em fiscalizar os correspondentes, a tendência é que a realidade piore. Sem fiscalização, as possibilidades de atitudes ilícitas, como a cobrança de taxas além do permitido, são maiores.
Bancários tentam revogar as Resoluções
O tema foi discutido durante a 13ª Conferência Nacional dos Bancários, que aprovou a realização de uma Conferência Nacional do Sistema Financeiro para levar o debate à sociedade. Também foi manifestado apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2011, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que revoga as resoluções do Bacen. A primeira audiência sobre o PDL será dia 16 de agosto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
Também está sendo elaborado um documento a ser entregue à presidenta Dilma Roussef e à equipe econômica do governo federal, pedindo que se discuta o impacto negativo da ampliação dos correspondentes sobre a categoria e a população.
As Resoluções autorizam:
– a terceirização da atividade-fim dos bancos, definindo que os correspondentes bancários se destinam à prestação de serviços, tendo como atividades atendimento a clientes e usuários e oferta de produtos e serviços;
– que o correspondente bancário possa ser atividade principal do estabelecimento, no caso de recebimento e pagamentos diversos, realização de qualquer tipo de operação de crédito, recepção e encaminhamento de propostas de cartão de crédito e realização de operações de câmbio.;
– instituições financeiras a ter, dentro de suas estruturas de holdings, seus próprios correspondentes;
– os trabalhadores dos correspondentes a ter relação de vínculo empregatício ou contratual formalizada com a contratada, não importando qual a forma do contrato de trabalho;
– a terceirização de responsabilidades das instituições financeiras relacionadas ao sigilo bancário, uma vez que eles poderão coletar informações cadastrais e de documentação, bem como realizar controle e processamento de dados;
– que correspondentes sejam criados por qualquer tipo de empresa, firma, sociedade, empresário, entre outros;
– que correspondentes utilizem qualquer expressão ou denominação de termos característicos das instituições financeiras;
– criação de um sub-estabelecimento, autorizando a quarteirização
Correspondentes bancários podem prestar:
– recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
– realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
– recebimento e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
– execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
– recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de créditos e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
– recebimento de pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite de instituição contratante;
– execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade pela instituição contratante ou de seus clientes (revogado pela Resolução 3.959);
– recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
– realização de operações de operações de cambie de responsabilidade da instituições contratante;
– coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados pode ser terceirizadas;
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